QUEM COMPROU IMÓVEL NOS ÚLTIMOS 05 ANOS PODE TER DINHEIRO A RECEBER - ENTENDA COMO:

O consumidor que comprou imóvel residencial ou comercial, terreno ou lote, nos últimos cinco anos, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que essa taxa, cobrada pelas prefeituras, deve ser calculada com base no valor de mercado, isto é, o valor real pago pela compra. Antes da decisão, os municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), valor do negócio ou valor venal de referência.


OBSERVE NA ESCRITURA OS VALORES PAGOS:

"A pessoa descobre se pagou a mais observando os valores relacionados à transação imobiliária específica. Basta ver na respectiva escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela Prefeitura. Sendo que os dois últimos denotam a ilegalidade manifesta e o direito à devolução", orienta o advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.


ENTENDA A BASE DE CALCULOS:

Após análise da ação os ministros, por unanimidade, definiram três pontos:


  • A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
  • O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração do processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
  • O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.


EXIJA SEUS DIREITOS:

Quem constatar o valor pago a mais pode ir à justiça com uma ação de repetição do indébito a fim de reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada.

Apesar da decisão da Justiça, a má notícia aos contribuintes é que não é possível dizer que a partir do posicionamento do STJ haverá necessariamente uma alteração na forma de cobrança pelas prefeituras.

O entendimento da Corte vincula apenas o Judiciário, abrindo a possibilidade de que os municípios contribuem utilizando valores pré-estabelecidos para o cálculo do ITBI, então é preciso ir na Justiça para receber o valor pago indevidamente.


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Um beijo carinhoso, 

Marianna Freitas | Corretora de imóveis

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